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RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/VIPR Nº 2/2023 - PRESI/GABPRES/ADEG
Altera a Resolução Conjunta PRES/VIPR n.º 1/2016.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça e, entre outros, nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 444/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 0022271-78.2016.4.03.8000,
R E S O L V E M:
Art. 1.º Renumerar o parágrafo único do art. 3.º da Resolução PRES/VIPR n.º 1, de 24/11/2016, para § 2.º.
Art. 2.º Acrescentar o § 1.º ao art. 3.º da Resolução PRES/VIPR n.º 1, de 24/11/2016, nos seguintes termos:
"§ 1.º A divulgação de decisões e acórdãos relacionados ao julgamento de temas repetitivos ou aos grupos de representativos será realizada na página do TRF do 3.ª Região na internet, dispensada a comunicação por mensagens eletrônicas em massa."
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/08/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Cedenho, Desembargador Federal Vice Presidente, em 10/08/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.